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Preservar a História de Caldas da Rainha

 


Num contexto político local, a existência de um Arquivo Histórico Municipal deve ser entendida como uma prioridade estratégica e não como um mero complemento cultural. Trata-se de uma infraestrutura essencial à qualidade da governação, à transparência administrativa e à preservação da identidade coletiva do concelho.

Um Arquivo Histórico Municipal assegura a conservação da documentação produzida ao longo do tempo pelos órgãos autárquicos e por outras entidades relevantes da comunidade. Essa documentação não representa apenas um conjunto de papéis antigos: constitui a memória institucional do território. É nela que se encontram registadas decisões políticas, planos urbanísticos, processos de obras, regulamentos, projetos estruturantes e episódios que marcaram a evolução social, económica e cultural do concelho. Sem essa memória organizada e preservada, a identidade local fragiliza-se e a continuidade institucional perde-se.

Do ponto de vista democrático, o arquivo é também um instrumento de transparência. A possibilidade de consultar documentação histórica reforça o escrutínio público, permite analisar opções políticas do passado e fundamentar debates atuais com base em evidência documental. Uma administração que preserva e organiza a sua memória demonstra maturidade institucional e respeito pelos cidadãos.

Acresce que os arquivos municipais desempenham um papel determinante no apoio à investigação e ao conhecimento. Historiadores, investigadores, estudantes e cidadãos interessados recorrem frequentemente a estes fundos documentais para estudar o território, compreender dinâmicas sociais ou reconstruir percursos familiares. Um arquivo acessível e tecnicamente organizado transforma-se num centro de produção de conhecimento sobre a própria comunidade.

Existe ainda uma dimensão estratégica que importa sublinhar. O planeamento do futuro exige conhecimento do passado. Informação sobre anteriores planos municipais, cartografia histórica, processos de licenciamento ou projetos estruturantes pode ser decisiva para evitar erros repetidos e sustentar decisões mais informadas. Preservar documentação não é um exercício nostálgico; é uma ferramenta de boa governação.

É, por isso, particularmente lamentável que um concelho como Caldas da Rainha, com mais de 540 anos de história, não disponha de um Arquivo Histórico Municipal estruturado e devidamente valorizado. Um território com um património histórico tão vasto — marcado por relevância cultural, artística e termal — deveria assumir a preservação da sua memória como um dever institucional. A ausência de um arquivo desta natureza não é apenas uma lacuna administrativa; é uma falha na salvaguarda da identidade coletiva e na valorização do percurso histórico do concelho.

Não estamos perante uma escolha facultativa nem diante de um capricho cultural. A criação de um Arquivo Histórico Municipal é uma exigência que decorre do próprio quadro legal português. A Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro estabelece que o património arquivístico integra o património cultural nacional e impõe às entidades públicas o dever de o proteger e valorizar. O Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro determina a obrigatoriedade de organização e conservação da documentação produzida pelas entidades públicas, incluindo as autarquias. E a Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto garante aos cidadãos o direito de acesso à informação administrativa — direito que só é real quando a documentação está devidamente tratada e preservada. Perante este enquadramento, a ausência de um Arquivo Histórico Municipal não pode ser relativizada: trata-se de uma falha estrutural na salvaguarda da memória coletiva, na transparência democrática e no cumprimento pleno das responsabilidades legais do poder local. Investir num Arquivo não é gastar — é cumprir a lei, respeitar os cidadãos e proteger o futuro do concelho.

Importa ainda sublinhar que um Arquivo Histórico Municipal deve ser encarado como um investimento e não como uma despesa. O investimento na organização, conservação e digitalização de documentação gera retorno institucional, cultural e até económico. Evita perdas irreparáveis de património, reduz custos futuros associados à desorganização documental, apoia candidaturas a financiamentos e projetos culturais e fortalece a imagem do concelho como território que valoriza a sua história. A médio e longo prazo, a ausência de investimento na preservação documental traduz-se, essa sim, em custos acrescidos e oportunidades desperdiçadas.

Em síntese, investir num Arquivo Histórico Municipal é afirmar a qualidade da democracia local, na solidez das decisões políticas e na confirmação da identidade do concelho. A memória institucional não é um encargo dispensável; é um recurso estratégico que sustenta o presente e orienta o futuro.

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Bibliografia consultada

·     Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro. Lei de Bases do Património Cultural. Diário da República, 1.ª série.

·  Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico. Diário da República, 1.ª série.

·    Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. Diário da República, 1.ª série.

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