Num
contexto político local, a existência de um Arquivo
Histórico Municipal deve ser entendida como uma prioridade estratégica e
não como um mero complemento cultural. Trata-se de uma infraestrutura essencial
à qualidade da governação, à transparência administrativa e à preservação da
identidade coletiva do concelho.
Um
Arquivo Histórico Municipal assegura
a conservação da documentação produzida ao longo do tempo pelos órgãos
autárquicos e por outras entidades relevantes da comunidade. Essa documentação
não representa apenas um conjunto de papéis antigos: constitui a memória
institucional do território. É nela que se encontram registadas decisões
políticas, planos urbanísticos, processos de obras, regulamentos, projetos
estruturantes e episódios que marcaram a evolução social, económica e cultural
do concelho. Sem essa memória organizada e preservada, a identidade local
fragiliza-se e a continuidade institucional perde-se.
Do
ponto de vista democrático, o arquivo é também um instrumento de transparência.
A possibilidade de consultar documentação histórica reforça o escrutínio
público, permite analisar opções políticas do passado e fundamentar debates atuais
com base em evidência documental. Uma administração que preserva e organiza a
sua memória demonstra maturidade institucional e respeito pelos cidadãos.
Acresce
que os arquivos municipais desempenham um papel determinante no apoio à
investigação e ao conhecimento. Historiadores, investigadores, estudantes e
cidadãos interessados recorrem frequentemente a estes fundos documentais para
estudar o território, compreender dinâmicas sociais ou reconstruir percursos
familiares. Um arquivo acessível e tecnicamente organizado transforma-se num
centro de produção de conhecimento sobre a própria comunidade.
Existe
ainda uma dimensão estratégica que importa sublinhar. O planeamento do futuro
exige conhecimento do passado. Informação sobre anteriores planos municipais,
cartografia histórica, processos de licenciamento ou projetos estruturantes
pode ser decisiva para evitar erros repetidos e sustentar decisões mais
informadas. Preservar documentação não é um exercício nostálgico; é uma
ferramenta de boa governação.
É,
por isso, particularmente lamentável que um concelho como Caldas da Rainha, com
mais de 540 anos de história, não disponha de um Arquivo Histórico Municipal estruturado e devidamente valorizado.
Um território com um património histórico tão vasto — marcado por relevância
cultural, artística e termal — deveria assumir a preservação da sua memória
como um dever institucional. A ausência de um arquivo desta natureza não é
apenas uma lacuna administrativa; é uma falha na salvaguarda da identidade
coletiva e na valorização do percurso histórico do concelho.
Não
estamos perante uma escolha facultativa nem diante de um capricho cultural. A
criação de um Arquivo Histórico Municipal
é uma exigência que decorre do próprio quadro legal português. A Lei n.º
107/2001, de 8 de Setembro estabelece que o património arquivístico integra o
património cultural nacional e impõe às entidades públicas o dever de o
proteger e valorizar. O Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro determina a
obrigatoriedade de organização e conservação da documentação produzida pelas
entidades públicas, incluindo as autarquias. E a Lei n.º 26/2016, de 22 de
Agosto garante aos cidadãos o direito de acesso à informação administrativa —
direito que só é real quando a documentação está devidamente tratada e
preservada. Perante este enquadramento, a ausência de um Arquivo Histórico Municipal não pode ser relativizada: trata-se de
uma falha estrutural na salvaguarda da memória coletiva, na transparência
democrática e no cumprimento pleno das responsabilidades legais do poder local.
Investir num Arquivo não é gastar — é cumprir a lei, respeitar os cidadãos e
proteger o futuro do concelho.
Importa
ainda sublinhar que um Arquivo Histórico
Municipal deve ser encarado como um investimento e não como uma despesa. O
investimento na organização, conservação e digitalização de documentação gera
retorno institucional, cultural e até económico. Evita perdas irreparáveis de
património, reduz custos futuros associados à desorganização documental, apoia
candidaturas a financiamentos e projetos culturais e fortalece a imagem do
concelho como território que valoriza a sua história. A médio e longo prazo, a
ausência de investimento na preservação documental traduz-se, essa sim, em
custos acrescidos e oportunidades desperdiçadas.
Em
síntese, investir num Arquivo Histórico
Municipal é afirmar a qualidade da democracia local, na solidez das
decisões políticas e na confirmação da identidade do concelho. A memória
institucional não é um encargo dispensável; é um recurso estratégico que
sustenta o presente e orienta o futuro.
*
Bibliografia consultada
· Lei
n.º 107/2001, de 8 de Setembro. Lei de Bases do Património Cultural. Diário da
República, 1.ª série.
· Decreto-Lei
n.º 16/93, de 23 de Janeiro. Regime Geral dos Arquivos e do Património
Arquivístico. Diário da República, 1.ª série.
· Lei
n.º 26/2016, de 22 de Agosto. Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
Diário da República, 1.ª série.

Comentários
Enviar um comentário