A
democracia não se mede apenas pelos direitos que proclama, mas também pela
forma como os seus representantes lidam com a discordância e respeitam as
regras das instituições. O pluralismo político pressupõe a possibilidade de
contestar decisões e questionar poderes, mas exige igualmente que essa contestação
se processe por meios compatíveis com os princípios que sustentam a vida
pública. Foi esta exigência que o episódio ocorrido na Rádio Universidade de
Coimbra, a 12 de Outubro de 2026, trouxe para a discussão pública: as deputadas
Rita Matias e Madalena Cordeiro, acompanhadas por militantes do Chega, entraram
nas instalações da Associação Académica de Coimbra e interromperam uma emissão
em direto, procurando impor uma participação presencial que não estava prevista
nas condições estabelecidas pela organização.
O
sucedido ultrapassa a dimensão de um incidente partidário. Coloca uma questão
fundamental da vida democrática: como pode a contestação política exercer-se
sem comprometer o funcionamento das instituições e os direitos dos demais
intervenientes?
O
Chega apresentou a iniciativa como um protesto contra a exclusão dos seus
representantes das instalações da Associação Académica, determinada por uma
deliberação da Assembleia Magna. Para o debate radiofónico, estava prevista a
participação do partido à distância. A comitiva contestou essa modalidade e
procurou intervir presencialmente, interrompendo a emissão. Importa distinguir
duas questões: a legitimidade da deliberação associativa e os meios escolhidos
para a contestar. Uma decisão institucional pode ser discutível sem que daí
decorra o direito de a contrariar mediante uma imposição unilateral. Do mesmo
modo, a crítica aos meios utilizados não torna automaticamente irrepreensível a
decisão que os desencadeou.
A
tradição do pensamento político oferece instrumentos para compreender esta
tensão. Aristóteles (384-322 a. C.) concebeu a comunidade política como um
espaço de participação orientado para o bem comum. Séculos mais tarde, Immanuel
Kant (1724-1804) propôs que avaliássemos os princípios da ação pela
possibilidade de os universalizar. Aceitaríamos como regra geral que qualquer
partido pudesse interromper uma emissão sempre que discordasse das condições de
participação? Se cada organização política se arrogasse esse direito, o espaço
público ficaria subordinado à capacidade de pressão dos seus intervenientes.
Não se fortaleceria o debate; comprometer-se-iam as condições necessárias ao
seu exercício.
John
Stuart Mill (1806-1873), em On Liberty
(1859), defendeu a discussão livre contra a censura e a tirania da maioria. A
sua reflexão continua a ser indispensável para impedir que opiniões impopulares
sejam silenciadas por aversão ideológica. Contudo, defender o direito de
apresentar ideias não equivale a reconhecer o direito de constranger os outros
a ouvi-las mediante a interrupção do seu trabalho. A liberdade de expressão
protege a palavra; não confere a qualquer interveniente o poder de determinar,
pela força da perturbação, as condições em que os outros exercem a sua atividade.
A
responsabilidade institucional assume particular relevo quando estão em causa
deputadas da Assembleia da República. O mandato parlamentar confere
legitimidade para representar cidadãos, fiscalizar o poder e intervir no debate
público; não constitui uma prerrogativa de acesso irrestrito a espaços alheios
nem dispensa o cumprimento das regras aplicáveis. A atuação dos representantes
eleitos deve ser avaliada não apenas pelas intenções que invocam, mas também
pela conformidade dos seus atos com as responsabilidades inerentes às funções
que exercem.
O
episódio merece, por isso, uma crítica institucional firme. A entrada nas
instalações e a interrupção de uma emissão em direto, nas circunstâncias
descritas, traduzem uma forma de contestação incompatível com o respeito devido
ao trabalho radiofónico e à autonomia de quem o realiza. A questão central não
é a personalidade das deputadas nem a legitimidade da sua intervenção política,
mas a adequação dos meios utilizados por representantes eleitos. Quando a
perturbação substitui a argumentação, a ação política deixa de contribuir para
o esclarecimento público e passa a fragilizar as condições do debate
democrático.
A
solidariedade que manifesto à Rádio Universidade de Coimbra dirige-se aos
profissionais que viram o seu trabalho interrompido e ao princípio que esse
trabalho representa: a autonomia editorial e o direito de jornalistas, técnicos
e responsáveis editoriais exercerem a sua atividade sem intimidação ou
interferência indevida de qualquer força partidária. A liberdade de imprensa
não se limita à ausência de censura estatal; depende também da possibilidade
efetiva de realizar o trabalho jornalístico sem pressões que condicionem o seu
exercício.
Esta
posição não exige, todavia, a aceitação acrítica da decisão da Associação
Académica. A exclusão de membros de um partido suscita questões legítimas sobre
autonomia associativa, pluralismo e igualdade de tratamento. Uma deliberação
maioritária não fica dispensada de escrutínio jurídico e moral. Se for
contestável, cabe aos interessados apresentar os seus argumentos e recorrer às
instâncias competentes, em vez de procurarem impor unilateralmente a sua
vontade. As instituições devem poder ser questionadas, mas a contestação deve
respeitar os procedimentos que permitem resolver divergências sem comprometer
os direitos de terceiros.
Dirijo-me,
em particular, aos estudantes de Coimbra, cuja formação académica é também uma
oportunidade para aprofundar o pensamento crítico e a responsabilidade cívica.
Espero que este episódio suscite uma reflexão serena sobre as práticas
políticas em causa e sobre os valores que devem orientar a participação na vida
pública. Aos estudantes que tenham apoiado o Chega, ou que ponderem fazê-lo,
deixo o convite a que considerem estes acontecimentos na avaliação que fazem do
partido, da sua estratégia de intervenção e da conduta dos seus representantes.
Não se trata de exigir alinhamentos políticos nem de censurar escolhas
individuais, mas de reconhecer que a consciência crítica inclui a possibilidade
de reconsiderar posições perante novos factos. A universidade é, por
excelência, um lugar de confronto de ideias, de exame das convicções e de
aprendizagem da diferença.
O
episódio de Coimbra deve ser avaliado para além das fronteiras partidárias. Se
considerássemos legítima a interrupção de uma emissão quando praticada por uma
força política com a qual simpatizamos, teríamos de aceitar o mesmo
procedimento quando fosse utilizado por uma organização que rejeitamos. Do
mesmo modo, excluir uma força política apenas por discordância ideológica seria
substituir critérios institucionais por conveniências partidárias. A coerência
democrática exige que se rejeitem ambos os procedimentos.
À
Rádio Universidade de Coimbra, deixo a minha solidariedade. À comunidade
académica, deixo o apelo à reflexão e à defesa do pluralismo. Aos
representantes políticos, recordo que o mandato recebido dos cidadãos não é uma
licença para contornar as regras comuns, mas uma responsabilidade acrescida
perante a sociedade.
O
direito de intervir na vida pública implica também o dever de respeitar as
instituições, os procedimentos e o trabalho dos outros. É nessa reciprocidade,
e não na imposição unilateral da vontade, que se reconhece a maturidade de uma
democracia.

Comentários
Enviar um comentário