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Solidariedade com a Rádio Universidade de Coimbra

A democracia não se mede apenas pelos direitos que proclama, mas também pela forma como os seus representantes lidam com a discordância e respeitam as regras das instituições. O pluralismo político pressupõe a possibilidade de contestar decisões e questionar poderes, mas exige igualmente que essa contestação se processe por meios compatíveis com os princípios que sustentam a vida pública. Foi esta exigência que o episódio ocorrido na Rádio Universidade de Coimbra, a 12 de Outubro de 2026, trouxe para a discussão pública: as deputadas Rita Matias e Madalena Cordeiro, acompanhadas por militantes do Chega, entraram nas instalações da Associação Académica de Coimbra e interromperam uma emissão em direto, procurando impor uma participação presencial que não estava prevista nas condições estabelecidas pela organização.

O sucedido ultrapassa a dimensão de um incidente partidário. Coloca uma questão fundamental da vida democrática: como pode a contestação política exercer-se sem comprometer o funcionamento das instituições e os direitos dos demais intervenientes?

O Chega apresentou a iniciativa como um protesto contra a exclusão dos seus representantes das instalações da Associação Académica, determinada por uma deliberação da Assembleia Magna. Para o debate radiofónico, estava prevista a participação do partido à distância. A comitiva contestou essa modalidade e procurou intervir presencialmente, interrompendo a emissão. Importa distinguir duas questões: a legitimidade da deliberação associativa e os meios escolhidos para a contestar. Uma decisão institucional pode ser discutível sem que daí decorra o direito de a contrariar mediante uma imposição unilateral. Do mesmo modo, a crítica aos meios utilizados não torna automaticamente irrepreensível a decisão que os desencadeou.

A tradição do pensamento político oferece instrumentos para compreender esta tensão. Aristóteles (384-322 a. C.) concebeu a comunidade política como um espaço de participação orientado para o bem comum. Séculos mais tarde, Immanuel Kant (1724-1804) propôs que avaliássemos os princípios da ação pela possibilidade de os universalizar. Aceitaríamos como regra geral que qualquer partido pudesse interromper uma emissão sempre que discordasse das condições de participação? Se cada organização política se arrogasse esse direito, o espaço público ficaria subordinado à capacidade de pressão dos seus intervenientes. Não se fortaleceria o debate; comprometer-se-iam as condições necessárias ao seu exercício.

John Stuart Mill (1806-1873), em On Liberty (1859), defendeu a discussão livre contra a censura e a tirania da maioria. A sua reflexão continua a ser indispensável para impedir que opiniões impopulares sejam silenciadas por aversão ideológica. Contudo, defender o direito de apresentar ideias não equivale a reconhecer o direito de constranger os outros a ouvi-las mediante a interrupção do seu trabalho. A liberdade de expressão protege a palavra; não confere a qualquer interveniente o poder de determinar, pela força da perturbação, as condições em que os outros exercem a sua atividade.

A responsabilidade institucional assume particular relevo quando estão em causa deputadas da Assembleia da República. O mandato parlamentar confere legitimidade para representar cidadãos, fiscalizar o poder e intervir no debate público; não constitui uma prerrogativa de acesso irrestrito a espaços alheios nem dispensa o cumprimento das regras aplicáveis. A atuação dos representantes eleitos deve ser avaliada não apenas pelas intenções que invocam, mas também pela conformidade dos seus atos com as responsabilidades inerentes às funções que exercem.

O episódio merece, por isso, uma crítica institucional firme. A entrada nas instalações e a interrupção de uma emissão em direto, nas circunstâncias descritas, traduzem uma forma de contestação incompatível com o respeito devido ao trabalho radiofónico e à autonomia de quem o realiza. A questão central não é a personalidade das deputadas nem a legitimidade da sua intervenção política, mas a adequação dos meios utilizados por representantes eleitos. Quando a perturbação substitui a argumentação, a ação política deixa de contribuir para o esclarecimento público e passa a fragilizar as condições do debate democrático.

A solidariedade que manifesto à Rádio Universidade de Coimbra dirige-se aos profissionais que viram o seu trabalho interrompido e ao princípio que esse trabalho representa: a autonomia editorial e o direito de jornalistas, técnicos e responsáveis editoriais exercerem a sua atividade sem intimidação ou interferência indevida de qualquer força partidária. A liberdade de imprensa não se limita à ausência de censura estatal; depende também da possibilidade efetiva de realizar o trabalho jornalístico sem pressões que condicionem o seu exercício.

Esta posição não exige, todavia, a aceitação acrítica da decisão da Associação Académica. A exclusão de membros de um partido suscita questões legítimas sobre autonomia associativa, pluralismo e igualdade de tratamento. Uma deliberação maioritária não fica dispensada de escrutínio jurídico e moral. Se for contestável, cabe aos interessados apresentar os seus argumentos e recorrer às instâncias competentes, em vez de procurarem impor unilateralmente a sua vontade. As instituições devem poder ser questionadas, mas a contestação deve respeitar os procedimentos que permitem resolver divergências sem comprometer os direitos de terceiros.

Dirijo-me, em particular, aos estudantes de Coimbra, cuja formação académica é também uma oportunidade para aprofundar o pensamento crítico e a responsabilidade cívica. Espero que este episódio suscite uma reflexão serena sobre as práticas políticas em causa e sobre os valores que devem orientar a participação na vida pública. Aos estudantes que tenham apoiado o Chega, ou que ponderem fazê-lo, deixo o convite a que considerem estes acontecimentos na avaliação que fazem do partido, da sua estratégia de intervenção e da conduta dos seus representantes. Não se trata de exigir alinhamentos políticos nem de censurar escolhas individuais, mas de reconhecer que a consciência crítica inclui a possibilidade de reconsiderar posições perante novos factos. A universidade é, por excelência, um lugar de confronto de ideias, de exame das convicções e de aprendizagem da diferença.

O episódio de Coimbra deve ser avaliado para além das fronteiras partidárias. Se considerássemos legítima a interrupção de uma emissão quando praticada por uma força política com a qual simpatizamos, teríamos de aceitar o mesmo procedimento quando fosse utilizado por uma organização que rejeitamos. Do mesmo modo, excluir uma força política apenas por discordância ideológica seria substituir critérios institucionais por conveniências partidárias. A coerência democrática exige que se rejeitem ambos os procedimentos.

À Rádio Universidade de Coimbra, deixo a minha solidariedade. À comunidade académica, deixo o apelo à reflexão e à defesa do pluralismo. Aos representantes políticos, recordo que o mandato recebido dos cidadãos não é uma licença para contornar as regras comuns, mas uma responsabilidade acrescida perante a sociedade.

O direito de intervir na vida pública implica também o dever de respeitar as instituições, os procedimentos e o trabalho dos outros. É nessa reciprocidade, e não na imposição unilateral da vontade, que se reconhece a maturidade de uma democracia.

 

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