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Entre a memória e o afeto

Há temas que, durante muito tempo, pareceram menores — quase marginais — e que, no entanto, dizem mais sobre uma sociedade do que muitos dos seus grandes discursos públicos. A forma como lidamos com os nossos mortos é um deles. E, talvez mais discretamente, a forma como nos despedimos dos animais que nos acompanharam ao longo da vida.

A existência de cemitérios para animais em todos os concelhos não é, como por vezes se supõe, um capricho sentimental de uma época excessivamente emotiva. É, antes, o reconhecimento de um vínculo que se tornou estrutural na vida contemporânea. Os animais deixaram, há muito, de ocupar apenas um lugar utilitário; tornaram-se companheiros, presença quotidiana, por vezes até — e não será exagero dizê-lo — uma forma de amparo silencioso em vidas marcadas pela solidão ou pela fragmentação das relações humanas.

Negar um espaço digno para a sua despedida é, de certo modo, ignorar essa transformação. Porque o luto, mesmo quando dirigido a um animal, não é menor nem menos legítimo — apenas é, frequentemente, mais calado, quase envergonhado. Um cemitério para animais oferece não só um destino material para o corpo, mas também um lugar simbólico onde a memória pode repousar sem constrangimento.

Por outro lado — e aqui entramos num terreno que poderá causar alguma hesitação — a possibilidade legal de enterrar animais em jazigos, campas ou gavetas pertencentes aos seus donos levanta uma questão que não é apenas jurídica, mas profundamente cultural. A separação rígida entre os espaços dos mortos humanos e dos animais radica numa tradição antiga, que estabelece hierarquias claras entre espécies. No entanto, essa distinção, que outrora parecia evidente, começa hoje a revelar-se menos absoluta.

Se um animal partilhou anos de vida com uma pessoa — se esteve presente em momentos de perda, de alegria, de rotina —, fará assim tanto sentido impor uma distância final, como se essa ligação fosse, afinal, descartável? A possibilidade de repousarem juntos não diminui a dignidade do espaço funerário; antes a amplia, tornando-o mais fiel à realidade afetiva daqueles que ali são lembrados.

Naturalmente, não se trata de uma questão isenta de reservas. Há sensibilidades distintas, tradições a respeitar, até — por que não dizê-lo — algum desconforto legítimo perante a mudança. Mas a história mostra-nos que os rituais funerários nunca foram estáticos; transformam-se, lentamente, acompanhando as mutações da própria vida social.

Importará, por isso, que este tema deixe de permanecer numa espécie de zona difusa — falado em privado, raramente assumido em espaço público — e passe a integrar, com a devida seriedade, as agendas das assembleias de freguesia e dos executivos camarários. É aí, no plano concreto da decisão política local, que estas questões ganham corpo e deixam de ser meras intenções.

Dir-se-ia, aliás, que o momento é oportuno para ir mais longe: quem sabe se não deverá ser delineado — com ponderação, é certo — um projeto que enquadre juridicamente esta possibilidade, definindo critérios, limites e condições. Não para impor uma nova norma, mas para abrir um caminho regulado, sensível às diferentes visões, e capaz de responder a uma realidade que já existe, ainda que sem enquadramento claro.

Talvez este seja apenas mais um desses momentos de transição. Um tempo em que começamos a reconhecer que o afeto — esse elemento tantas vezes invisível — não se organiza segundo categorias rígidas. E que, no fim, o desejo de proximidade, mesmo para além da morte, diz menos sobre espécies e mais sobre aquilo que, em vida, nos ligou.

Fica, por isso — e não sem alguma insistência deliberada — o repto lançado aos responsáveis políticos do presente: que não adiem esta reflexão, que a tragam para o espaço da decisão e que tenham, se possível, a coragem serena de a transformar em realidade.

 

Comentários

Anónimo disse…
Gostei da ideia👏👏👏

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